SE VOCE ESTA SOFRENDO,DOENTE,TRISTE, EU QUERO ORAR POR VOCE, EU CREIO QUE DEUS RESOLVE QUALQUER POBLEMAS, ELE PODEROSO, ELE MESMO FALOU AO RESSUSCITAR QUE TODO PODER FOI DADO A ELE NOS CEUS E NA TERRA,EU ME REFIRO AO PODEROSO SENHOR JESUS CRISTO, ........MANDE ME UM EMAIL, COM ESTA FRASE,....( EU PRECISO DE UMA RESPOSTA DE DEUS )MEU EMAILS..pastorjosecarlosdias@bol.com.br.....pastorjcd@bol.com.br,....não tenha vergonha quero orar por voce e vou enviar uma palavra de conforto para voce, Deus traz a existencia aquilo que não existe, ele abre porta a onde não existe porta, que Deus te abençoe amem......
eleições 2012 nova iguaçu
votação de todos os candidatos a vereador de 2008 de nova iguaçu
Não Totalizadas
0 (0,00%)
Eleitorado 525.146
Não Apurado
0 (0,00%)
Apurado
525.146 (100,00%)
Abstenção
75.496 (14,38%)
Comparecimento
449.650 (85,62%)
Votos 449.650
em Branco
19.556 (4,35%)
Nulos
18.974 (4,22%)
Pendentes
0 (0,00%)
Votos Válidos
411.120 (91,43%)
Nominais
372.763 (90,67%)
de Legenda
38.357 (9,33%)
Votação Nominal de Candidatos por Cargo
Seq. Candidato Partidos Votação Válidos
* 0001 CARLINHOS PRESIDENTE DEM - PV / DEM 9.513 2,31%
* 0002 MARCOS FERNANDES DEM - PV / DEM 8.568 2,08%
* 0003 FERNANDO NAGI PR - PR / PT do B 6.820 1,66%
* 0004 DANIEL DA PADARIA DEM - PV / DEM 6.436 1,57%
* 0005 MARCOS ROCHA DEM - PV / DEM 6.321 1,54%
* 0006 PROFESSORA MARLI PT - PT / PSB 5.527 1,34%
* 0007 NICOLASINA ACARISI PMDB - PSDC / PMDB 5.318 1,29%
* 0008 XANDRINHO PV - PV / DEM 5.318 1,29%
* 0009 ANDERSON SANTOS PPS - PSL / PPS 4.483 1,09%
* 0010 MAROTTE PMDB - PSDC / PMDB 4.374 1,06%
* 0011 MARQUINHOS DA TIA MEGUE PMDB - PSDC / PMDB 4.322 1,05%
* 0012 ROSANGELA GOMES PRB - PRB / PTB 4.230 1,03%
* 0013 JORGE DE AUSTIN PSDB - PSDB 4.151 1,01%
* 0014 MARIVALDO AMORIM PT do B - PR / PT do B 3.897 0,95%
* 0015 CARLOS FERREIRA - FERREIRINHA PT - PT / PSB 3.476 0,85%
* 0016 WILSON DE CARVALHO PSC - PSC / PMN 3.248 0,79%
* 0017 THIAGO PORTELA PPS - PSL / PPS 3.138 0,76%
* 0018 VILMA AGUAZUL PDT - PDT 3.108 0,76%
* 0019 FERNANDO CID PC do B - PTN / PC do B 2.886 0,70%
* 0020 PASTOR LARANJA PSDB - PSDB 2.711 0,66%
* 0021 PASTOR WELLINGTON PT - PT / PSB 2.466 0,60%
0022 JURA PRP - PRP / PRTB 9.335 2,27%
0023 CHIQUINHO DA AMBULÂNCIA DEM - PV / DEM 5.206 1,27%
0024 DENILSON AMBRÓSIO DEM - PV / DEM 4.406 1,07%
0025 BIRRO DEM - PV / DEM 3.912 0,95%
0026 MAURICIO MORAIS PMDB - PSDC / PMDB 3.609 0,88%
0027 BAIANO DEM - PV / DEM 3.565 0,87%
0028 EDUARDO DO DOCE PP - PP / PHS 3.436 0,84%
0029 PAULINHO RAUNHEITTI PTB - PRB / PTB 3.304 0,80%
0030 WAGUINHO NEGUINHO PSC - PSC / PMN 3.108 0,76%
0031 ZÉ MINEIRO DEM - PV / DEM 3.003 0,73%
0032 CLAUDIO CIANI DEM - PV / DEM 2.902 0,71%
0033 GEGE DO AÇOUGUE PR - PR / PT do B 2.884 0,70%
0034 JANETE SOL PR - PR / PT do B 2.836 0,69%
0035 FAUSTO 100% PDT - PDT 2.778 0,68%
0036 CARLÃO CHAMBARELLI PV - PV / DEM 2.747 0,67%
0037 GERCIANO PMDB - PSDC / PMDB 2.699 0,66%
0038 CACAU PSC - PSC / PMN 2.667 0,65%
0039 ROGERIO VILANOVA PSDB - PSDB 2.619 0,64%
0040 FERNANDINHO MOQUETÁ PC do B - PTN / PC do B 2.443 0,59%
0041 BERRIEL PT - PT / PSB 2.407 0,59%
0042 EDSON ARAUJO PSDB - PSDB 2.394 0,58%
0043 MARCELO NOZINHO PPS - PSL / PPS 2.379 0,58%
0044 DRª MANNE PC do B - PTN / PC do B 2.374 0,58%
0045 LOURIVAL PTB - PRB / PTB 2.301 0,56%
0046 LUISINHO DA CERÂMICA PC do B - PTN / PC do B 2.300 0,56%
0047 ZELIA VERONEZI PPS - PSL / PPS 2.258 0,55%
0048 FLAVINHO MOREIRA PRP - PRP / PRTB 2.189 0,53%
0049 MIGUEL RIBEIRO PPS - PSL / PPS 2.166 0,53%
0050 FABIO RODILÂNDIA PV - PV / DEM 2.153 0,52%
0051 ALCEMIR GOMES PDT - PDT 2.134 0,52%
0052 FLAVINHO PR - PR / PT do B 2.048 0,50%
0053 MARCELINHO PR - PR / PT do B 1.939 0,47%
0054 DE LA OBRA DEM - PV / DEM 1.766 0,43%
0055 MARCO CAMPOS PDT - PDT 1.766 0,43%
0056 MARCIO FONSECA PHS - PP / PHS 1.759 0,43%
0057 TECA PSC - PSC / PMN 1.735 0,42%
0058 MARCO FURTADO PR - PR / PT do B 1.728 0,42%
0059 JOÃO DO SALÃO PSC - PSC / PMN 1.726 0,42%
0060 GETULIO DE MOURA PPS - PSL / PPS 1.706 0,41%
0061 JULIO DA CRUZ PSDB - PSDB 1.702 0,41%
0062 BARETTA PSDB - PSDB 1.652 0,40%
0063 CLAUDIO DO ALTO DA POSSE PC do B - PTN / PC do B 1.586 0,39%
0064 SODRÉ PT - PT / PSB 1.571 0,38%
0065 CESAR RABELLO - TECO PDT - PDT 1.549 0,38%
0066 ZEQUINHA PT - PT / PSB 1.545 0,38%
0067 CANDINHO PMDB - PSDC / PMDB 1.535 0,37%
0068 ALEXANDRE NOVAES PSDB - PSDB 1.530 0,37%
0069 BERRENTA PTB - PRB / PTB 1.527 0,37%
0070 DR. PAULO SANTANA PT - PT / PSB 1.515 0,37%
0071 RENATO DO MERCADO PSL - PSL / PPS 1.482 0,36%
0072 JORGE DO LUIZ XV PMDB - PSDC / PMDB 1.480 0,36%
0073 CELSO DA GRAMA PPS - PSL / PPS 1.475 0,36%
0074 WILSINHO DA CERÂMICA PRP - PRP / PRTB 1.466 0,36%
0075 NONÔ DE TINGUÁ PDT - PDT 1.462 0,36%
0076 WILLIAN BRUNO PC do B - PTN / PC do B 1.427 0,35%
0077 RENE MOZÃO PC do B - PTN / PC do B 1.426 0,35%
0078 ANDERSON BATATA PT - PT / PSB 1.417 0,34%
0079 ANIZIO BOI PPS - PSL / PPS 1.398 0,34%
0080 XAVIER PPS - PSL / PPS 1.379 0,34%
0081 JESUÉ BRITO PV - PV / DEM 1.378 0,34%
0082 CHINA - CRIA DA BAIXADA PTB - PRB / PTB 1.347 0,33%
0083 EDISON MEDEIROS PT - PT / PSB 1.334 0,32%
0084 VAI SERGINHO 100% NOVA IGUACU PSDB - PSDB 1.330 0,32%
0085 BRUNINHO TELES PR - PR / PT do B 1.287 0,31%
0086 ZECA PV - PV / DEM 1.267 0,31%
0087 NICK PSC - PSC / PMN 1.266 0,31%
0088 WALTER REIS PSDB - PSDB 1.266 0,31%
0089 NINHO DO BATUTA PSB - PT / PSB 1.258 0,31%
0090 RAEL PSC - PSC / PMN 1.251 0,30%
0091 CESINHA DA SKOL PHS - PP / PHS 1.249 0,30%
0092 DECA PSDB - PSDB 1.241 0,30%
0093 MANINHO PMDB - PSDC / PMDB 1.232 0,30%
0094 ROSINEY ALMEIDA PHS - PP / PHS 1.194 0,29%
0095 ANDRÉ CABRAL PTB - PRB / PTB 1.191 0,29%
0096 MARQUINHO DA PADARIA PT - PT / PSB 1.180 0,29%
0097 FELISBERTO PSDB - PSDB 1.170 0,28%
0098 GAIO PSC - PSC / PMN 1.155 0,28%
0099 LUIZ DA LAGOINHA PSDB - PSDB 1.115 0,27%
0100 VALNEI COSTA PMDB - PSDC / PMDB 1.104 0,27%
0101 DITO DA SAUDE PTB - PRB / PTB 1.069 0,26%
0102 BEIRUTH PSC - PSC / PMN 1.063 0,26%
0103 MAURO HENRIQUE PC do B - PTN / PC do B 1.042 0,25%
0104 MADALENO PPS - PSL / PPS 1.029 0,25%
0105 DINEY PT - PT / PSB 1.021 0,25%
0106 AZUL PT do B - PR / PT do B 1.005 0,24%
0107 ALEXANDRE COSTA PRB - PRB / PTB 992 0,24%
0108 ADRIANO ALVES PMDB - PSDC / PMDB 982 0,24%
0109 MARQUINHO DO K-11 PMDB - PSDC / PMDB 982 0,24%
0110 JOZÉ ANTONIO DA TINGUÁ PDT - PDT 981 0,24%
0111 JORGE BARCELLOS PDT - PDT 978 0,24%
0112 RAPHAEL ROCHA PRP - PRP / PRTB 954 0,23%
0113 MARCIO O ABENÇOADO PPS - PSL / PPS 902 0,22%
0114 FERNANDO FREITAS PSDB - PSDB 880 0,21%
0115 FLAVIO DO PT PT - PT / PSB 875 0,21%
0116 LOURINHO PPS - PSL / PPS 873 0,21%
0117 AQUILINO PPS - PSL / PPS 871 0,21%
0118 PAULO HENRIQUE PSC - PSC / PMN 871 0,21%
0119 JEFERSON RAMOS PSB - PT / PSB 869 0,21%
0120 ARTHUR LEGAL DEM - PV / DEM 847 0,21%
0121 MINEIRO DEM - PV / DEM 847 0,21%
0122 JOÃO BATISTA DA PALHADA DEM - PV / DEM 845 0,21%
0123 CELIO CARREIRO PDT - PDT 843 0,21%
0124 PAULINHO DA ACADEMIA PSDB - PSDB 807 0,20%
0125 PAULO ADONAI PT - PT / PSB 804 0,20%
0126 J. CARVALHO PSC - PSC / PMN 799 0,19%
0127 FÁBIO DO GÁS PTB - PRB / PTB 787 0,19%
0128 MARLY ALMEIDA PSDB - PSDB 784 0,19%
0129 JERÔNIMO GOMES DA RÁDIO SOL PV - PV / DEM 782 0,19%
0130 GILBERTO DA SAÚDE PC do B - PTN / PC do B 768 0,19%
0131 MÁRIO FELIPE DEM - PV / DEM 768 0,19%
0132 NADINHO PRP - PRP / PRTB 756 0,18%
0133 TOTA PSDB - PSDB 756 0,18%
0134 FABIO BOI PPS - PSL / PPS 747 0,18%
0135 JOEL DO GAROTINHO PC do B - PTN / PC do B 743 0,18%
0136 TIAOZINHO DO SACOLÃO PC do B - PTN / PC do B 737 0,18%
0137 ALEXANDRE (VALDELICE) PRP - PRP / PRTB 736 0,18%
0138 PAULO HENRIQUE ESTAMOS JUNTOS PT do B - PR / PT do B 731 0,18%
0139 ZAIQUE PIT BULL DEM - PV / DEM 725 0,18%
0140 MARCO RIBEIRO PP - PP / PHS 716 0,17%
0141 PINGO PRB - PRB / PTB 713 0,17%
0142 ANTENOR MAXAMBOMBA PHS - PP / PHS 706 0,17%
0143 MACABU PTB - PRB / PTB 696 0,17%
0144 KAKÁ PDT - PDT 690 0,17%
0145 WINSTON DAS NEVES PSB - PT / PSB 684 0,17%
0146 PINHEIRO PMDB - PSDC / PMDB 683 0,17%
0147 SARDINHA PMDB - PSDC / PMDB 677 0,16%
0148 MAZINHO PPS - PSL / PPS 673 0,16%
0149 BETO MIQUELOTI PTB - PRB / PTB 668 0,16%
0150 IVANILDO BRANCO PMDB - PSDC / PMDB 665 0,16%
0151 CÉSAR DAS VANS E KOMBIS PT - PT / PSB 650 0,16%
0152 ELIAS DO AÇOUGUE PC do B - PTN / PC do B 648 0,16%
0153 TICO AMIGO DA GENTE PT do B - PR / PT do B 641 0,16%
0154 MARCELO PACHECO PSL - PSL / PPS 638 0,16%
0155 SINVAL PP - PP / PHS 638 0,16%
0156 MELE PRP - PRP / PRTB 637 0,15%
0157 ZEQUINHA DA VILA OPERARIA PR - PR / PT do B 635 0,15%
0158 MARCELO DO RESENDE DEM - PV / DEM 616 0,15%
0159 DIVA BASTOS PSC - PSC / PMN 612 0,15%
0160 JUAREZ DO 32 PTB - PRB / PTB 604 0,15%
0161 ZÉ DO POVO PSDC - PSDC / PMDB 600 0,15%
0162 JORGE HILMA DO COBREX PSDB - PSDB 598 0,15%
0163 AIDÊ GENTIL PRB - PRB / PTB 592 0,14%
0164 ORLEIDE MONTEIRO PT - PT / PSB 589 0,14%
0165 MARCELLO CABO VERDE PRB - PRB / PTB 580 0,14%
0166 IVANILDO PSC - PSC / PMN 575 0,14%
0167 SAULO LOPES PSL - PSL / PPS 565 0,14%
0168 DAISINHO É DEZ PRB - PRB / PTB 555 0,13%
0169 CHICO DO AMARELINHO PTB - PRB / PTB 550 0,13%
0170 DONDINHO PSC - PSC / PMN 549 0,13%
0171 JORGE LUIS PT - PT / PSB 546 0,13%
0172 DUDU MORAES PTB - PRB / PTB 542 0,13%
0173 SILVINO PSC - PSC / PMN 542 0,13%
0174 ZECA DO MERCADO PMDB - PSDC / PMDB 539 0,13%
0175 ERNANI VALENTE PC do B - PTN / PC do B 536 0,13%
0176 WASHINGTON LUIZ PT - PT / PSB 531 0,13%
0177 DIOMAR DO COBREX PPS - PSL / PPS 524 0,13%
0178 JORGELANE PC do B - PTN / PC do B 520 0,13%
0179 DR. BRUNO PPS - PSL / PPS 518 0,13%
0180 PAULO ARRUDA PT - PT / PSB 514 0,13%
0181 PROFESSOR SERGINHO PDT - PDT 514 0,13%
0182 REGINALDO DEDÉ PSC - PSC / PMN 513 0,12%
0183 EDSON CARDOSO - EDINHO PC do B - PTN / PC do B 511 0,12%
0184 ZEQUINHA 22 PC do B - PTN / PC do B 500 0,12%
0185 JACIR DA BARROCA PRB - PRB / PTB 498 0,12%
0186 PAULINHO AMIGO DE VERDADE PPS - PSL / PPS 498 0,12%
0187 ANIZIO JULIANO PP - PP / PHS 497 0,12%
0188 THIAGO PEREIRA PC do B - PTN / PC do B 483 0,12%
0189 MARA STYLUS PT - PT / PSB 461 0,11%
0190 SONINHO PTB - PRB / PTB 460 0,11%
0191 DR CRISTIANO DENTISTA PC do B - PTN / PC do B 458 0,11%
0192 PROFº HELINHO KARATÊ PSC - PSC / PMN 452 0,11%
0193 ALEXANDRE BANDEIRA PTN - PTN / PC do B 448 0,11%
0194 GILBERTO MEIA NOITE PR - PR / PT do B 446 0,11%
0195 MAURO MATTOS PP - PP / PHS 444 0,11%
0196 NILSINHO EHERHARDT PSDC - PSDC / PMDB 440 0,11%
0197 MARIO LINDEMBERG PTN - PTN / PC do B 434 0,11%
0198 ELIAS LOUZADA PR - PR / PT do B 432 0,11%
0199 IZAIAS DUARTE PMDB - PSDC / PMDB 427 0,10%
0200 DICO É NÓS PSC - PSC / PMN 425 0,10%
0201 FABIO PINHEIRO PSDB - PSDB 425 0,10%
0202 MIRO PPS - PSL / PPS 422 0,10%
0203 PR. KALIL PSC - PSC / PMN 412 0,10%
0204 GERSON DA PALHADA PDT - PDT 411 0,10%
0205 ROSÂNGELA DA SILVA A TIA ROSA PT - PT / PSB 411 0,10%
0206 PELE DO PARQUE DAS PALMEIRAS PSDB - PSDB 407 0,10%
0207 DR.PAULO CÉSAR CUNHA PV - PV / DEM 399 0,10%
0208 CARLOS GOMES PDT - PDT 393 0,10%
0209 PASTOR MIRANDA PHS - PP / PHS 386 0,09%
0210 JOCA PRP - PRP / PRTB 384 0,09%
0211 DUDU DO K-11 PRTB - PRP / PRTB 380 0,09%
0212 KAIKA PC do B - PTN / PC do B 380 0,09%
0213 LENILTON DA PADARIA PPS - PSL / PPS 377 0,09%
0214 PAULO SÉRGIO PRP - PRP / PRTB 377 0,09%
0215 SEU VALTER PTB - PRB / PTB 377 0,09%
0216 DEMIZINHO PRB - PRB / PTB 370 0,09%
0217 MARQUINHO DE AUSTIN PC do B - PTN / PC do B 368 0,09%
0218 JORGE CLORO PHS - PP / PHS 360 0,09%
0219 JORGE ALEX PSC - PSC / PMN 355 0,09%
0220 DOUTORA MARINEIDA ROCHA PRB - PRB / PTB 351 0,09%
0221 PROFESSORA ADALGISA PSDB - PSDB 345 0,08%
0222 MAURO SANTOS PR - PR / PT do B 337 0,08%
0223 FABINHO PARAIBA PSDC - PSDC / PMDB 331 0,08%
0224 MARCELO TRIO ELETRICO PSDB - PSDB 327 0,08%
0225 PROFESSOR CHIQUINHO PRB - PRB / PTB 324 0,08%
0226 É BATIÁ PC do B - PTN / PC do B 323 0,08%
0227 NILTON SILVEIRA PT - PT / PSB 323 0,08%
0228 JAZON GERMANO PV - PV / DEM 312 0,08%
0229 MICAEL MORAES PR - PR / PT do B 311 0,08%
0230 NEI DO SUFLOR PPS - PSL / PPS 311 0,08%
0231 LEO MAZZUTTI PR - PR / PT do B 310 0,08%
0232 ADRIANO PRIMO PSDB - PSDB 299 0,07%
0233 VANDERLEI DECO PTB - PRB / PTB 299 0,07%
0234 DODI MOTO TAXI PMN - PSC / PMN 297 0,07%
0235 SANDRO DUTRA PV - PV / DEM 297 0,07%
0236 BENE DA ATA PSC - PSC / PMN 292 0,07%
0237 TIA MARCIA DEM - PV / DEM 290 0,07%
0238 LINDA ZITO PSDB - PSDB 288 0,07%
0239 ALMIR SOARES PHS - PP / PHS 280 0,07%
0240 RONALDO VENETILLO BOMBEIRO PDT - PDT 280 0,07%
0241 ZEZÉ BARBEIRO PMDB - PSDC / PMDB 277 0,07%
0242 REGINA GUERREIRA PSDB - PSDB 272 0,07%
0243 CRISTIANE FONSECA PT - PT / PSB 271 0,07%
0244 DANIEL LIMA PR - PR / PT do B 271 0,07%
0245 PORTUGA PT - PT / PSB 271 0,07%
0246 ANDRE DA SAÚDE PSB - PT / PSB 270 0,07%
0247 GUILHERME DA CAIXA PSB - PT / PSB 268 0,07%
0248 MÁRCIA DO GIL PDT - PDT 267 0,06%
0249 PH PMN - PSC / PMN 266 0,06%
0250 MARLI SANTIAGO PT - PT / PSB 265 0,06%
0251 MURILO GUERRA PC do B - PTN / PC do B 265 0,06%
0252 CARLINHO DO LIXO PHS - PP / PHS 263 0,06%
0253 PASTORA MARCIA POMPEU PDT - PDT 263 0,06%
0254 ZÉ CARLOS DO CACUIA PTN - PTN / PC do B 262 0,06%
0255 DEUSINHO DO FERROVIÁRIO PSC - PSC / PMN 260 0,06%
0256 MALAFAIA FAFA PSDB - PSDB 260 0,06%
0257 SÉRGIO SAPÊ PRP - PRP / PRTB 260 0,06%
0258 MIROVAL PSB - PT / PSB 259 0,06%
0259 BETO DO CHURRASCO PR - PR / PT do B 258 0,06%
0260 EDNA VIEIRA PHS - PP / PHS 258 0,06%
0261 MARCELO DAS FAIXAS PR - PR / PT do B 258 0,06%
0262 SONIA LOPES DEM - PV / DEM 257 0,06%
0263 LUIZ OCTAVIO DO PAN PHS - PP / PHS 256 0,06%
0264 ANDRE SOUZA PR - PR / PT do B 254 0,06%
0265 CÁTIA GRIFFO PC do B - PTN / PC do B 252 0,06%
0266 REGINALDO LIMA PHS - PP / PHS 252 0,06%
0267 JORGE AMADO PSB - PT / PSB 251 0,06%
0268 JOSUE MARQUES PRTB - PRP / PRTB 249 0,06%
0269 LUCIANO LAGOS PDT - PDT 248 0,06%
0270 MARKINHO KAIPIRA PMDB - PSDC / PMDB 245 0,06%
0271 JACIRO LOPES O FOTÓGRAFO PRTB - PRP / PRTB 241 0,06%
0272 CELSO FERNANDES PSDB - PSDB 237 0,06%
0273 PASTOR ANTONIO LUIS PTB - PRB / PTB 236 0,06%
0274 CARLÃO MARAVILHA PSL - PSL / PPS 235 0,06%
0275 INES DO POSTO PSC - PSC / PMN 235 0,06%
0276 LUCIANA PIMENTA PRB - PRB / PTB 235 0,06%
0277 PROFª NILDA MONTEIRO PT do B - PR / PT do B 232 0,06%
0278 MARCILIO MORENO PTN - PTN / PC do B 230 0,06%
0279 PROFESSOR RODNEY PRB - PRB / PTB 228 0,06%
0280 ANTONIO KM 32 PSOL - PSOL 224 0,05%
0281 ZÉ LINGÜIÇA PSC - PSC / PMN 224 0,05%
0282 BAIXINHO DO PARAISO PHS - PP / PHS 223 0,05%
0283 PROFESSORA MARTHA HELENA PR - PR / PT do B 223 0,05%
0284 PROFº COSTA AGORA SIM PT do B - PR / PT do B 222 0,05%
0285 KEDNA DO GIGA PTB - PRB / PTB 219 0,05%
0286 NILDO MELO PRP - PRP / PRTB 214 0,05%
0287 SEVERINO DO CAIÇARA PC do B - PTN / PC do B 213 0,05%
0288 RECO DA PALHADA PDT - PDT 210 0,05%
0289 PROFESSORA JANETE PDT - PDT 208 0,05%
0290 REOLANDO MOCOTÓ PHS - PP / PHS 208 0,05%
0291 SOU MAIS NEY PR - PR / PT do B 208 0,05%
0292 MISSIONARIA LIDIA PSC - PSC / PMN 207 0,05%
0293 COIÓ PTB - PRB / PTB 204 0,05%
0294 ELIETE TEMPERO NORDESTINO PT - PT / PSB 203 0,05%
0295 MARCELO BANANEIRO PHS - PP / PHS 203 0,05%
0296 LIANE DO POSTO PMDB - PSDC / PMDB 197 0,05%
0297 PROFESSORA MARILDA PMDB - PSDC / PMDB 197 0,05%
0298 TIA SONIA PT do B - PR / PT do B 197 0,05%
0299 MARCIO FERREIRA PSOL - PSOL 195 0,05%
0300 AZEVEDO PC do B - PTN / PC do B 192 0,05%
0301 SERGIO ALVES PR - PR / PT do B 189 0,05%
0302 MARCOS AURELIO PRB - PRB / PTB 186 0,05%
0303 GATTO PR - PR / PT do B 181 0,04%
0304 ROSA ENFERMEIRA PSB - PT / PSB 177 0,04%
0305 CLAUDIO GOMES PDT - PDT 175 0,04%
0306 MISSIONARIO PAULÃO DO SOM PMDB - PSDC / PMDB 173 0,04%
0307 NONO DE SANTA RITA PHS - PP / PHS 170 0,04%
0308 BETH BROMBERG PILOTO PT do B - PR / PT do B 169 0,04%
0309 ROSE DO CORUMBÁ PMDB - PSDC / PMDB 166 0,04%
0310 MARINALVA GUERREIRA PC do B - PTN / PC do B 165 0,04%
0311 RENATO GOMES PSTU - PSTU 165 0,04%
0312 TITO CUNHA PTN - PTN / PC do B 165 0,04%
0313 LUCIMAR DE AUSTIN PT - PT / PSB 164 0,04%
0314 MARCELO TWO TWO PTC - PTC 163 0,04%
0315 NAZA PT do B - PR / PT do B 161 0,04%
0316 JUNIOR DO PALMARES PRTB - PRP / PRTB 158 0,04%
0317 ALVARO TRIPOLI PRTB - PRP / PRTB 155 0,04%
0318 ANGELO ROSANO PPS - PSL / PPS 155 0,04%
0319 EDINHO PPS - PSL / PPS 155 0,04%
0320 MARLI DA SILVA PSB - PT / PSB 153 0,04%
0321 ANTONIA DEUSA PV - PV / DEM 152 0,04%
0322 GILBERTO COUTINHO PT do B - PR / PT do B 152 0,04%
0323 NILZINHA PPS - PSL / PPS 152 0,04%
0324 ROCHA PRB - PRB / PTB 152 0,04%
0325 SANDRA REZENDE PTB - PRB / PTB 151 0,04%
0326 PIFANO PHS - PP / PHS 144 0,04%
0327 MARTINS FAMILIA PR - PR / PT do B 143 0,03%
0328 MESTRE JAMAICA PSB - PT / PSB 143 0,03%
0329 DIRETORA SANDRA PMDB - PSDC / PMDB 142 0,03%
0330 JORJÃO DE CABUÇU PC do B - PTN / PC do B 142 0,03%
0331 TUNINHO FRANÇA PPS - PSL / PPS 142 0,03%
0332 TALITA DA MARILEIA PSB - PT / PSB 141 0,03%
0333 VERA ABRANCHES PT do B - PR / PT do B 140 0,03%
0334 TIA JENÍ PC do B - PTN / PC do B 139 0,03%
0335 ZECA DIAS PHS - PP / PHS 138 0,03%
0336 PEDRO PAULO PROFESSOR PDT - PDT 134 0,03%
0337 FERNANDO MAIA PMDB - PSDC / PMDB 133 0,03%
0338 IOLANDA MARTINS PSDB - PSDB 131 0,03%
0339 SOLANGE CRUZ PSDB - PSDB 131 0,03%
0340 LIMA PT do B - PR / PT do B 129 0,03%
0341 IRMÃ MARLY PHS - PP / PHS 126 0,03%
0342 JORGE BOCA PDT - PDT 126 0,03%
0343 INDIO PHS - PP / PHS 124 0,03%
0344 JORGE MENDONÇA PDT - PDT 124 0,03%
0345 JURANDIR DE CARVALHO PRTB - PRP / PRTB 124 0,03%
0346 MARCUS ARAÚJO PV - PV / DEM 124 0,03%
0347 PLINIO LEON PMDB - PSDC / PMDB 124 0,03%
0348 CIRO LIMA PDT - PDT 123 0,03%
0349 PAULO MACHADO PMDB - PSDC / PMDB 123 0,03%
0350 WASHINGTON DA SAUDE PRTB - PRP / PRTB 123 0,03%
0351 NÉLIO DO RANCHO FUNDO PSC - PSC / PMN 121 0,03%
0352 ROSELY PDT - PDT 120 0,03%
0353 SASSÁ PHS - PP / PHS 120 0,03%
0354 MARCELO ROSA PSDB - PSDB 118 0,03%
0355 ROBERTA FONSECA PC do B - PTN / PC do B 117 0,03%
0356 REGINA RODRIGUES PSDB - PSDB 109 0,03%
0357 PROFESSORA GLÓRIA PDT - PDT 108 0,03%
0358 LIA AMARAL - TIA LIA PDT - PDT 105 0,03%
0359 ANITA TENÓRIO PT do B - PR / PT do B 104 0,03%
0360 LAIZA VIEIRA PCB - PCB 102 0,02%
0361 GERSON CUNHA PPS - PSL / PPS 100 0,02%
0362 PASTORA TIDINHA PRB - PRB / PTB 100 0,02%
0363 PASTORA NICE PRB - PRB / PTB 98 0,02%
0364 ILMA CARVALHO PPS - PSL / PPS 97 0,02%
0365 ROGERINHO NOTA 10 PRTB - PRP / PRTB 93 0,02%
0366 SUSY KEITH PRB - PRB / PTB 93 0,02%
0367 HELIO JORGE PSOL - PSOL 92 0,02%
0368 JOAO CARDOSO PRB - PRB / PTB 91 0,02%
0369 PROFª VILMA LINEIA PMDB - PSDC / PMDB 91 0,02%
0370 REGINA DA BARRACA PSDB - PSDB 90 0,02%
0371 HENRIQUE SIMOES PSB - PT / PSB 88 0,02%
0372 PEDRO GARRINCHA PP - PP / PHS 87 0,02%
0373 JA-NICE PC do B - PTN / PC do B 84 0,02%
0374 GAUCHO PMDB - PSDC / PMDB 82 0,02%
0375 DOMINGÃO PPS - PSL / PPS 80 0,02%
0376 FRANCISCA DE AUSTIN PRB - PRB / PTB 78 0,02%
0377 ANGELO BRAGA PMDB - PSDC / PMDB 77 0,02%
0378 GIMAR BRITTO PDT - PDT 77 0,02%
0379 IVONE VALENTIM PPS - PSL / PPS 77 0,02%
0380 CLAUDIA ANTUNES PRB - PRB / PTB 74 0,02%
0381 ANDRE HERLIN PMDB - PSDC / PMDB 73 0,02%
0382 PROFª. ECY PT do B - PR / PT do B 73 0,02%
0383 SANDRA DE ADRIANÓPOLIS PP - PP / PHS 73 0,02%
0384 DRA. KATIA PMDB - PSDC / PMDB 71 0,02%
0385 TANIA MARIA PSC - PSC / PMN 71 0,02%
0386 ALOISIO SILVA PDT - PDT 69 0,02%
0387 JORGINHO MARCO II PDT - PDT 67 0,02%
0388 KIKI DA PRATA PRB - PRB / PTB 64 0,02%
0389 ROGERIO CRISOSTOMO PP - PP / PHS 64 0,02%
0390 CARLOS GABRIEL PSC - PSC / PMN 63 0,02%
0391 PATRÍCIA SARAN PSC - PSC / PMN 62 0,02%
0392 ZELIA DA CRECHE PMDB - PSDC / PMDB 62 0,02%
0393 JORGE BOCA DE SAPO PSOL - PSOL 61 0,01%
0394 PR. JOAO LUIZ PSB - PT / PSB 61 0,01%
0395 ALAN DA LAGOINHA PP - PP / PHS 58 0,01%
0396 NELI ROCHA PSC - PSC / PMN 58 0,01%
0397 GILVONEICK DE SOUZA PSOL - PSOL 57 0,01%
0398 LINCOLN GUSMAN PCB - PCB 55 0,01%
0399 LOURDES GALDINO PSC - PSC / PMN 55 0,01%
0400 ISA ESTEVAM DA PROSPERIDADE PSDB - PSDB 53 0,01%
0401 JENIFER PTC - PTC 50 0,01%
0402 RONALDO BRAGANÇA PRTB - PRP / PRTB 50 0,01%
0403 LEIA JORGE PMDB - PSDC / PMDB 49 0,01%
0404 CIDA ANDORRA PV - PV / DEM 48 0,01%
0405 FATINHA PSOL - PSOL 48 0,01%
0406 TOMY DO VINHO PHS - PP / PHS 44 0,01%
0407 DENISE LIMA PV - PV / DEM 42 0,01%
0408 ENFERMEIRA ALICE BARUCH PR - PR / PT do B 42 0,01%
0409 RAQUEL PSDC - PSDC / PMDB 42 0,01%
0410 JOSÉ ARAÚJO PRTB - PRP / PRTB 40 0,01%
0411 MEU NOME É MARIA DO CARMO PR - PR / PT do B 40 0,01%
0412 SERGIO MARMITÃO PRTB - PRP / PRTB 38 0,01%
0413 NEYDE DO SOCIAL PC do B - PTN / PC do B 36 0,01%
0414 CLAUDIA RODRIGUES PSC - PSC / PMN 35 0,01%
0415 MARIA IGNEZ PHS - PP / PHS 33 0,01%
0416 IVANISE GALVÃO PSB - PT / PSB 31 0,01%
0417 LEANDRA PMDB - PSDC / PMDB 30 0,01%
0418 MALU PDT - PDT 28 0,01%
0419 CARLINHOS PTC - PTC 26 0,01%
0420 DR LUIZ JOAQUIM PMDB - PSDC / PMDB 25 0,01%
0421 MAURÍCIO FRAZÃO PSOL - PSOL 25 0,01%
0422 MEDEIROS SOARES PRTB - PRP / PRTB 25 0,01%
0423 ROSA PALMEIRÃO PC do B - PTN / PC do B 21 0,01%
0424 TEREZINHA DE PAULA PT do B - PR / PT do B 17 0,00%
0425 PATRÍCIA JONE BALA DEM - PV / DEM 3 0,00%
0426 ANA PAULA DA PISCINA DEM - PV / DEM 1 0,00%
0427 NANI LIMA DEM - PV / DEM 1 0,00%
0428 ALEXANDRE MANHÃES DEM - PV / DEM 0 0,00%
0429 ANTONIO FOFINHO DEM - PV / DEM 0 0,00%
0430 DOUTORA MARIA CRISTINA BUTTER PTB - PRB / PTB 0 0,00%
0431 DRº MARCOS MARTINS PSC - PSC / PMN 0 0,00%
0432 EDSON MOURA PT - PT / PSB 0 0,00%
0433 FIO BATERIAS PRTB - PRP / PRTB 0 0,00%
0434 JAMIL RIME PP - PP / PHS 0 0,00%
0435 JANE DUARTE PV - PV / DEM 0 0,00%
0436 JUAREZ DO BAZAR PMDB - PSDC / PMDB 0 0,00%
0437 LUCIA DO OURO PRETO PV - PV / DEM 0 0,00%
0438 MARIA DO CACHIMBO PV - PV / DEM 0 0,00%
0439 PAULO CARTEIRO PRTB - PRP / PRTB 0 0,00%
0440 RAQUEL VIEIRA PV - PV / DEM 0 0,00%
0441 VAI DAR TILT PR - PR / PT do B 0 0,00%
Resultado provisório com base na apuração realizada
quarta-feira, 9 de maio de 2012
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
ELEIÇÕES / POLITICA / 2012 NOVA IGUAÇU
eleições 2012 nova iguaçu PMDB confirma Bornier como candidato a prefeito de Nova Iguaçu
O Vice governador Pezão confirmou nesse final de semana que Nelson Bornier será o candidato do PMDB a prefeito de Nova Iguaçu em 2012, afirmou ainda que "Os problemas do Nelson com o partido já foram superados e que não existe nenhuma chance do PMDB indicar o vice da Prefeita Sheila Gama."
Sobre os adversários Pezão foi categórico, "O PDT terá dificuldades de mudar a opinião pública sobre a sua administração, que atualmente tem uma avaliação muito ruim, não podemos desprezar de maneira alguma o candidatura, do ex-deputado Rogério Lisboa, que deverá ter o apoio do Senador Lindberg Farias e do ex-Governador Garotinho(PR)". finalizou Pezão
Neguinho da Beija-Flor só tomará a decisão de se candidatar a prefeito de Nova Iguaçu em 2012 depois que tiver o aval de seus médicos.
Na próxima semana, o sambista passará por uma bateria de exames para que tenha certeza de que não há mais sinais de um câncer retirado de seu intestino em 2008. As avaliações médicas, que acontecem de seis e seis meses, seguirão até 2014.
Com a negocição para a filicação ao PCdoB praticamente fechada, Neguinho procurou os comunistas há alguns dias para comunicar que só assinará a ficha se tiver a liberação médica.
Em conversa com o Poder Online, ele disse estar confiante que os exames mostrarão “que está tudo bem”:
- Como uma campanha eleitoral é muito pesada, vou esperar os resultados e a avaliação dos médicos para tomar minha decisão. Confio que está tudo bem. O que me anima são os apoios que tenho recebido da comunidade de Nova Iguaçu. O meu telefone não para de tocar. As pessoas querem que eu seja o prefeito
Sobre os adversários Pezão foi categórico, "O PDT terá dificuldades de mudar a opinião pública sobre a sua administração, que atualmente tem uma avaliação muito ruim, não podemos desprezar de maneira alguma o candidatura, do ex-deputado Rogério Lisboa, que deverá ter o apoio do Senador Lindberg Farias e do ex-Governador Garotinho(PR)". finalizou Pezão
Neguinho da Beija-Flor só tomará a decisão de se candidatar a prefeito de Nova Iguaçu em 2012 depois que tiver o aval de seus médicos.
Na próxima semana, o sambista passará por uma bateria de exames para que tenha certeza de que não há mais sinais de um câncer retirado de seu intestino em 2008. As avaliações médicas, que acontecem de seis e seis meses, seguirão até 2014.
Com a negocição para a filicação ao PCdoB praticamente fechada, Neguinho procurou os comunistas há alguns dias para comunicar que só assinará a ficha se tiver a liberação médica.
Em conversa com o Poder Online, ele disse estar confiante que os exames mostrarão “que está tudo bem”:
- Como uma campanha eleitoral é muito pesada, vou esperar os resultados e a avaliação dos médicos para tomar minha decisão. Confio que está tudo bem. O que me anima são os apoios que tenho recebido da comunidade de Nova Iguaçu. O meu telefone não para de tocar. As pessoas querem que eu seja o prefeito
Na próxima semana, o sambista passará por uma bateria de exames para que tenha certeza de que não há mais sinais de um câncer retirado de seu intestino em 2008. As avaliações médicas, que acontecem de seis e seis meses, seguirão até 2014.
Com a negocição para a filicação ao PCdoB praticamente fechada, Neguinho procurou os comunistas há alguns dias para comunicar que só assinará a ficha se tiver a liberação médica.
Em conversa com o Poder Online, ele disse estar confiante que os exames mostrarão “que está tudo bem”:
- Como uma campanha eleitoral é muito pesada, vou esperar os resultados e a avaliação dos médicos para tomar minha decisão. Confio que está tudo bem. O que me anima são os apoios que tenho recebido da comunidade de Nova Iguaçu. O meu telefone não para de tocar. As pessoas querem que eu seja o prefeito
Tudo o que um vereador precisa saber em 120 Perguntas & Respostas |
1. A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal? Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Há, e sempre deve haver, entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei, não a executa nem a interpreta. Quem executa a Lei não a interpreta nem poderá interpretá-la. Quem interpreta a lei não a elaborou nem a executará. O Poder Legislativo é a fonte da Lei. 2. Que fazem o Plenário da Câmara, a Mesa da Câmara e o Presidente da Câmara? Plenário vota as Leis pela maioria de seus membros. A lei Orgânica de cada Município dá, em seu texto, a exigência de votos. Na maioria absoluta mais da metade dos membros da Câmara. Na maioria qualificada geralmente dois terços ou três quintos dos membros da Câmara. A mesa administra a Câmara, executando as deliberações do plenário. Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e resoluções da mesa. 3. Quais as funções da Câmara? Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa. 4. Em que consiste s Função Legislativa? O artigo 3º da Constituição Federal responde: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual na que couber; Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças. Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes, Saúde......quando predomina o interesse local 4. Todas as Leis são de iniciativa da Câmara? A maioria. Contudo há leis que são da iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa. Normalmente são de iniciativa do Prefeito Municipal as Leis que criem cargos, funções ou empregos públicos; Leis que criem Secretárias e Órgãos da Administração; Leis que fixem ou aumentem a remuneração dos funcionários municipais; o Plano Plurianual; a Lei Orçamentária. 5. Em que consiste a Função Fiscalizadora? Compete à Câmara de Vereadores por ordem do artigo 29, XI, da Constituição Federal, fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade. 6. A Câmara julga as contas municipais? Julga as contas e suas eventuais infrações administrativas, podendo concluir com a cassação do mandato. 7. Em que consiste a Função de Assessoramento? São sugestões que o Legislativo faz ao Executivo. O Prefeito não é obrigado a acatá-las, mas pode executá-las quando percebe ser de grande importância à coletividade. As sugestões são indicações aprovadas pelo plenário. 8. Em que consiste a Função Administrativa? São atos normativos, (decreto legislativo, resolução, portaria) que disciplinam sua atividade interna. São atos de mera administração. 10. A Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica? Não. O Prefeito Municipal representa o município junto ao Estado ou à União como também junto a pessoas jurídicas e físicas. 11. Então, a Câmara não pode ingressar em juízo para a defesa de seus interesses? Pode. Ela não tem personalidade jurídica mas tem personalidade judiciária. 12. Que significa Vereador e Edil? Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade. 13. Quando começa o exercício do mandato de Vereador? Começa com a posse e compromisso, quando da instalação da legislatura, em sessão solene. 14. O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos? Sim, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. É o que consagra o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal. 15. Que é incompatibilidade? É o impedimento referente ao exercício do mandato. O Vereador tem as mesmas proibições a que se sujeitam os membros do Congresso Nacional e das respectivas Assembléias Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal. 16. Que é elegibilidade? É a faculdade de que goza o cidadão de candidatar-se a cargos efetivos. 17. Que é inegibilidade? É o impedimento absoluto ou relativo de o cidadão candidatar-se às eleições. Elegibilidade e inegibilidade dizem respeito ao candidato. Incompatibilidade diz respeito ao Vereador eleito, no exercício do mandato. 18. Que é quorúm? É a exigência de determinado número de Vereadores para funcionário da Câmara e para deliberação. Em geral, as leis orgânicas dos Municípios exigem um terço dos membros da casa para a abertura dos trabalhos e a maioria de seus membros, quando da deliberação. 19. Que é maioria? Maioria é o número inteiro imediatamente superior à metade. Se a Câmara possuísse par de Vereadores, a maioria seria constituída da metade mais um. Exemplo: Câmara composta de 14 Vereadores - a maioria será de 8 (14:2(+1). Se, no entanto, a Câmara é composta por número ímpar de Vereadores, a maioria será o número inteiro imediatamente superior à metade. Exemplo: Câmara composta por 21 Vereadores - a maioria será 11, isto é, o número inteiro imediatamente superior à metade, que é de 10.5. 20. Que é maioria absoluta? É a denominação que recebe a maioria, quando se refere à totalidade do colegiado, É um número fixo. Por exemplo: numa Câmara Municipal composta por 17 Vereadores, a maioria absoluta é 9. 21. Que é maioria relativa? É a denominação que recebe a maioria, quando se prende ao número dos presentes. Não se trata de um número fixo, pois varia de acordo com o número de Vereadores presentes. 22. Que é maioria simples? Maioria simples é a maioria dos Vereadores presentes, desde que presente o número mínimo exigido para o início das deliberações. 23. Que é maioria qualificada? Maioria qualificada é toda espécie de maioria diversa da maioria simples. É, pelo menos, um a mais da metade. Se a lei determinar, em casos especiais, a maioria de dois terços ou três quintos, diz-se maioria qualificada, porque é pelo menos uma mais da metade. Se a lei determinar maioria de dois terços para a cassação do Prefeito, em 21 Vereadores, são necessários 14 votos. Para emendar a Constituição , a lei exige maioria qualificada de três quintos. Para cassação do mandato do Prefeito, algumas leis orgânicas exigem maioria qualificada de dois terços. Maioria qualificada é, portanto, um a mais da metade, com índice previamente estabelecido. 24. Quais as atividades dos Vereadores? Tudo que julgar necessário para cumprir as funções legislativa, fiscalizadora, denunciadora e julgadora, tais como: " Participar de todos os trabalhos da Câmara; " Discutir e debater a ordem do dia; " Usar a palavra na tribuna da Câmara; " Participar das comissões da Câmara; " Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria; " Solicitar do Prefeito informações por escrito; " Apresentar requerimento convocando o Prefeito; " Apresentar moção de apoio, congratulação e protesto. 25. Que é "questão de ordem"? É a palavra que se pede para que sejam esclarecidas dúvidas quanto à aplicação prática do regimento. O Vereador deve propor claramente as disposições regimentos que quer ver esclarecidas. O Presidente pode atender ou não. Da decisão do Presidente cabe recurso ao Plenário. 26. Que é " questão pela ordem"? É a palavra que se pede para qualquer reclamação ou protesto. Pode ser solicitada a qualquer momento. Não se confunda com "questão de ordem". Questão pela ordem é um protesto. Questão de ordem é formulada com o objetivo de ver solucionada dúvida quanto à aplicação do regimento. 27. Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa? Legislatura é o período de duração do mandato dos Vereadores sessão legislativa é o período anual de reunião da Câmara Municipal. Como o mandato de Vereadores é de quanto anos, deduz-se que cada legislatura contém quatro sessões legislativas. 28. Que são sessões ordinárias? São as que se realizam nos dias e horas predeterminada pelo regime interno da Câmara, independente de convocação. 29. Que são sessões extraordinárias? São as que se realizam nos dias e horas diversos dos previstos para as sessões ordinárias. Dependem de convocação. Nelas só se pode apreciar a matéria em razão da qual foram convocadas. 30. Que são sessões solenes? São as de inauguração da legislatura e outras de caráter especial. As sessões solenes são as únicas que podem, sem autorização do Poder Judiciário, realizar-se em lugar estranho ao recinto da Câmara. 31. Que é Mesa da Câmara? Mesa é o órgão colegiado, composto no mínimo por três Vereadores, eleitos pelos seus pares, Presidente, Vice-Presidente e Secretário, a quem incumbe a direção dos trabalhos da Edilidade. 32. Quais as atribuições do Presidente? São elas: " Dirigir os trabalhos de Plenário; " Representar a Câmara em juízo ou fora dele; " Cumprir e fazer o regimento interno; " Prender em flagrante qualquer pessoa que desacate a Câmara ou qualquer de seus membros; " Promulgar as resoluções e os decretos legislativos; " Autorizar despesas de expediente " Substituir, eventualmente, o Prefeito, no impedimento deste e do seu Vice-Prefeito (Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito). 33. Quais as atribuições do Vice - Presidente? São elas: " Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais; " Exercer missões para as quais for designado; 34. Quais as atribuições do Secretário? São elas: " Redigir as atas das sessões; " Computar os votos; " Presidir a Câmara na ausência do Presidente e do Vice - Presidente. 35. Que são as comissões permanentes? São grupos de Vereadores que apreciam, previamente, a matéria, antes de ser apreciada pelo Plenário. Com o aumento de Vereadores nos Municípios, segundo o texto constitucional, ficou mais fácil criar comissões permanentes, como as de Justiça, Saúde e Educação. 36. Que são as comissões especiais? São as criadas para assuntos determinados, diversos dos assuntos com que se preocupam as comissões permanentes, como: calamidades, inquéritos, festividades. 37. Quem dá a posse ao vereador? O Vereador mais votado ou mais idoso (ler a lei orgânica do Município) em sessão solene de instalação da legislatura. 38. E se o Vereador mais votado ou mais idoso recusar-se a dar posse a um dos vereadores, alegando impedimento ou incompatibilidade? A decisão sobre o impedimento ou incompatibilidade é privativa do plenário. A posse nunca pode ser vedada. O Vereador diplomado toma posse e depois discute-se se há compatibilidade ou impedimento que vedem a posse. 39. O artigo 295 do Código de Processo Penal fala de Prisão Especial a alguns profissionais. Também aos Vereadores? A Lei Federal 3.181, de 11.6.57 estendeu a Prisão Especial aos Vereadores, reescrevendo o artigo 295 do Código de Processo Penal. A Prisão Especial é instituto criado em respeito ao cargo, não à pessoa do Vereador. Perdendo o cargo pela extinção ou pela cassação, o Vereador perde o privilégio da Prisão Especial. 40. Quem concede a licença para o Vereador afastar-se do exercício de vereança? Só o Plenário. O Plenário pode conceder a licença e cassar a licença quando julgar indispensável o retorno do legislador. Licenciado o Vereador, assume o primeiro suplente. Se o Presidente não o fizer, cabe Mandado de Segurança contra sua Decisão. 41. Quais são os membros da Mesa? Normalmente um presidente, um vice-presidente, um ou dois secretários e um tesoureiro. Mandato de dois anos. Proibição de ser reconduzido no mesmo cargo, mas pode integrar a Mesa em outro cargo. Nos primeiros dois anos, um Vereador é, por exemplo, o secretário. Nos dois últimos anos, o presidente. A proibição de reeleição só vale na mesma legislatura. Assim, o Presidente da Mesa nos anos 2003 e 2004, vencendo as eleições em outubro, pode ser presidente da Mesa em 2005 e 2006. O Presidente da Mesa é o Presidente da Câmara de Vereadores. 42. Quem declara a extinção de mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores? O Presidente da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar extintos os mandatos nos casos de morte, renúncia, perda dos direito políticos, condenação criminal à pena acessória de perda de mandato ou condenação criminal à pena de proibição do exercício de função pública. 43. Quem declara a cassação dos mandatos? O Plenário da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar cassado o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, em processo regular, dando ao acusado o direito de defesa. 44. A Câmara sofre ameaça. A população ameaça invadi-la. Há pessoas perturbando o andamento das sessões. O Presidente pode requisitar força policial? Pode. É da competência dele requisitar a força policial para garantir o livre funcionamento do Poder Legislativo. 45. Qual as atribuições do Vice-Presidente da Câmara? Substitui o Presidente quando de seu licenciamento ou impedimento. Cargo de expectativa. Enquanto Vice-Presidente, exerce as tarefas inerentes às de Vereador. 46. Que faz o Secretário da Mesa? Cuida do expediente, da ata, da correspondência, da expedição de editais. 47. Que faz o Tesoureiro da Mesa? Cuida do numerário, da emissão de cheques, da ordem de pagamento, da contabilidade, da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas e da proposta orçamentária. 48. Em que recinto reune-se a Câmara? No recinto de sessões da Câmara. É nula a reunião realizada em lugar diverso. Só o Plenário pode mudar o lugar em que se realizam as sessões. 49. Qual a atribuição essencial do Plenário? Elaborar leis. 50. Que é elaborar uma lei? É criar um projeto com o objetivo de transformá-lo em ato normativo. 51. O que é iniciativa? É a faculdade de dar início ao processo legislativo. Prefeito, Vereador, Comissão da Câmara e 5% do eleitorado municipal têm competência para iniciá-lo. 52. Quais as fases do processo legislativo? São elas: " Apresentação; " Discussão; " Votação; " Sanção ou veto; " Promulgação; " Publicação. 53. Vereador pode apresentar projeto sobre qualquer tema? Não. Embora o campo de ação do Vereador seja imenso, deve tomar precaução com os temas estranhos à sua competência. É preciso consultar sempre a lei orgânica do Município, Por exemplo: leis que aumentem vencimentos ou despesas são de competência exclusiva do Prefeito. 54. Que é discussão? É a fase do processo legislativo em que, se realizam os debates sobre a matéria-objeto do projeto lei. Inicia-se nas Comissões e estende-se aos debates em Plenário. 55. Que é votação? Ato ou efeito de votar. Após a discussão, fase em que, se pressupõe, tenham sido esgotados os argumentos, o Vereador dá seu voto na apreciação do projeto. Cabe-lhe, nesta fase, apenas votar sim ou não. Nunca "sim" a apenas alguns artigos "e não" apenas a outros. 56. Que é sanção? E veto? Sanção é o ato do Poder Executivo que dá a uma lei força executória. Aprovação. Confirmação. Veto é a faculdade que o Prefeito tem de recusar a sua sanção à lei aprovada pelo Legislativo. O veto pode ser total ou parcial. Caso o Legislativo derrube o veto do Prefeito, este terá um prazo para a sanção. Se não o fizer, o Presidente da Câmara o fará. 57. Que é promulgação? É a declaração da existência de uma nova lei, é sua publicação oficial. 58. Que é publicação? É dar conhecimento público da nova lei. Ninguém pode alegar ignorância da existência de uma lei. Ora, se essa asserção é necessária, necessário é que a lei se torne pública. 59. Quais os tipos de lei? São eles: emenda à lei orgânica leis complementares leis ordinárias leis delegadas decretos legislativos resoluções 60. Que é emenda à lei orgânica? A lei orgânica do Município não é perfeita. Novas situações podem determinar que seja alterada. A lei que altera a lei orgânica do Município chama-se emenda. Tem um ritual todo especial, definido na lei orgânica. Normalmente, exige-se a maioria de dois terços, em dois turnos de votação. 61. Que é lei complementar? É aquela que regula dispositivo da lei orgânica. Vezes há em que a lei orgânica anuncia um princípio e deixa para lei menor discipliná-lo. A lei que disciplina um artigo da lei orgânica chama-se lei complementar. Exige quórum especial: maioria absoluta. 62. Que é lei ordinária? Regra obrigatória ou necessária. Norma jurídica primária, genérica e abstrata elaborada pela Câmara dos Vereadores. 63. Que é lei delegada? É a autorização que a Câmara dá ao Executivo para que legisle por meio de decreto legislativo. O Legislativo transfere ao Executivo o poder de legislar. 64. Que é decreto legislativo? Norma de competência exclusiva da Câmara. Por isso não merece a sanção do Prefeito. Após votação e apreciação, é promulgado pelo Presidente da Câmara. 65. Que é resolução? A resolução elabora o regimento interno da Câmara, a organização de seus serviços administrativos, a concessão de licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores. Vê-se, pelo tema, que resolução é da competência privativa da Câmara. Após a aprovação, é a promulgação pelo Presidente da Câmara. 66. Quais os primeiros cuidados antes de o Vereador elaborar um projeto de lei? Verificar se o assunto é de interesse local, cumprindo assim o inciso I, do artigo 30 da Constituição Federal. Verificar se compete a ele a iniciativa da lei, porque há leis cuja iniciativa compete à Mesa. 67. Que é a emenda ao projeto? É o ato de corrigir aquilo que se julga errado ou malfeito. A emenda repara,modifica, aperfeiçoa. 68. Quais os tipos de emenda? Prof º. Jorge Miguel:. Supressiva (suprime parcial ou totalmente o artigo) . Substitutiva (substitui parcial ou totalmente um artigo) . Aditiva (acrescenta artigos ao projeto) . Modificativa (modifica a redação do artigo, sem tocar em sua essência). 69. Substitutivo é diverso de emenda substitutiva? É. Substitutivo é o projeto apresentado para substituir outra que trata do mesmo assunto. A emenda substitutiva substitui apenas um ou dois artigos; o substitutivo substitui o projeto inteiro. 70. O que é parecer? É a opinião, juízo, que o Vereador faz na qualidade de relator. Nele, o edil argumenta, visando à aprovação, à rejeição ou ao arquivamento do projeto. 71. Que é indicação? É a proposição em que se pedem ou se sugerem medidas executivas ou legislativas a outro órgão da esfera estadual ou federal. 72. Que é moção? É a proposta apresentada na Câmara com a finalidade de apoiar, congratular, parabenizar ou dar pêsames às pessoas que ocupam relevantes posições no Município, Estado ou País. 73. Qual é o esquema formal de uma lei? A lei é composta das seguintes partes: Epígrafe; Emenda; Autoria; fundamento; Ordem de Execução; Texto ou corpo; Cláusula de revogação; Fecho; Assinatura da autoridade; Referenda. 74. Quem autoriza a venda, a permuta ou a doação de bens imóveis do patrimônio do município? O Plenário da Câmara Municipal. Consulte a Lei Orgânica de seu Município. Certamente ela exige a tramitação especial e maioria qualificada. 75. Quem fixa a remuneração dos Vereadores? O Plenário no final de cada legislatura para vigorar na legislatura seguinte. Integram a remuneração dos Vereadores o subsídio e a parcela retribuitória de comparecimento às sessões. As regras de fixação da remuneração e seus limites lêem-se no artigo 29,V a VII da Constituição Federal com as alterações disciplinadas pela Emenda Constitucional nº / de 1992. 76. Quem fixa a remuneração do Prefeito? O Plenário da Câmara também ao final de cada Legislatura para vigorar na Legislatura seguinte. Não há regra constitucional que discipline seu valor. Integram a remuneração do Prefeito o subsídio do cargo e a verba de representação. 77. Quem autoriza a licença de vereadores e a do Prefeito? O Plenário da Câmara. Só o Plenário pode deliberar sobre a licença de Vereadores e sobre a licença do Prefeito. Sua decisão é soberana. Nem o Poder Judiciário pode alterar aquilo que o Plenário deliberou em termo de licença. 78. Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos? São, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município (inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal). 79. Então, têm os Vereadores tratamento igual aos Deputados Federais e Senadores? Não. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ou fora dele; no local de trabalho ou longe dele. Os vereadores não cometem crime de calúnia, injúria e difamação apenas quando no exercício do mandato e na circunscrição do Município. 80. Que é calúnia? É falsa imputação de fato criminoso a outrem (art. 138 do Código Penal). 81. Que é difamação? É a imputação a alguém de fato ofensivo à reputação (artigo 139 do Código Penal). Distingue-se da calúnia porque nesta o fato imputado é previsto como crime. 82. Que é injúria? É a ofensa à dignidade ou decoro de outrem. Na sua essência, é a injúria uma manifestação de desrespeito e desprezo, um juízo de valor depreciativo capaz de ofender a honra da vítima no seu subjetivo (artigo 140 do Código Penal). 83. Sempre tiveram os Vereadores a imunidade parlamentar? Não. Perderam-na a partir de 1964 e a readquiriram com o novo texto constitucional. Nos termos da Carta Magna, são eles invioláveis por suas opiniões, palavras ou votos, mas (queremos insistir) apenas quando o crime for praticado no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Não são detentores, entretanto, da imunidade processual nem gozam de foro privilegiado, ou seja, podem ser processados (furto, roubo, homicídio, etc.) sem autorização da Câmara e pelo juiz da Comarca. 84. De que modo o Vereador perde o mandato? Por três modos: " pela aplicação da pena criminal, que o inabilite para o exercício do mandato; " pela cassação; " pela extinção. 85. Em que condições a pena criminal inabilita o Vereador para o exercício do mandato? Perde-se o cargo de Vereador nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever com a Administração Pública, quando a pena aplicada for superior a quatro anos. Dois, pois, os requisitos: que a pena aplicada ao Vereador seja superior a quatro anos; que a prática do crime seja com abuso de poder ou violação de dever com a Administração Pública. 86. A perda do cargo é automática? Não. Determina a lei que o juiz deve motivadamente declará-la na sentença. Nada impede, porém, que não entendendo o juiz cabível tal efeito da condenação, a Câmara providencie a cassação, dentro das hipóteses que veremos. 87. Que é cassação? É a sanção aplicada pela Câmara Municipal, mediante processo político-administrativo, e consiste na perda do mandato pelo Vereador. 88. Quais os motivos que podem dar lugar à cassação do mandato dos Vereadores? Estão previstos no artigo 7º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967: "I- utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; II- fixar residência fora do Município; III.- proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com decoro na sua conduta pública". 89. Qual o meio que se exige para a cassação? Processo instaurado na Câmara com oportunidade de ampla defesa. 90. Qual o ritual do processo de cassação? A Lei Orgânica do Município prevê o rito processual. Na sua omissão pode-se aplicar o rito previsto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/67. 91. Admitir-se-á denúncia verbal? Não. A denúncia é sempre escrita. 92. Quem pode assinar a denúncia? " Qualquer eleitor; " O Vereador; " O Presidente da Câmara. 93. A quem se dirige a denúncia? Ao Presidente da Câmara. 94. E se o denunciante for o Presidente da Câmara? Passará, o Presidente, a Presidência ao seu substituto. 95. Pode o Vereador denunciante votar no julgamento do colega denunciado? Não. Fica, inclusive, impedido de integrar a comissão processante. Só lhe resta o direito de praticar todos os atos de acusação. 96. O Presidente da Câmara pode afastar de suas funções o Vereador denunciado? Pode, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara. 97. O suplente é convocado para a vaga do Vereador afastado? É , embora não possa participar de qualquer ato no processo de cassação. 98. De quantos membros se compõe a comissão processante? De três Vereadores que, de imediato, elegerão o Presidente e o relator. 99. Qual a instrução do processo a que deve obedecer o Presidente da comissão? O Presidente da Comissão deve iniciar os trabalhos em cinco dias, obedecendo às seguintes instruções: " Notificar o denunciado, pessoalmente ou por edital, se preciso: " Dar o direito ao acusado de defesa prévia, que deverá ser apresentada em dez dias; " Emitir parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. O processo só será arquivado se a Câmara, por maioria dos presentes, aprovar o arquivamento; " Dar início à instrução do processo com diligências, audiências, depoimentos, caso a Comissão tenha opinado pelo prosseguimento do processo ou caso o Plenário não aprove o parecer de arquivamento; " Informar o acusado de todos os atos processuais, facultando-lhe assistir a eles, inclusive permitindo-lhe formular perguntas. 100. Que é parecer final da comissão? É o texto conclusivo em que a comissão, depois da facultar ao acusado as razões finais, emite julgamento pela procedência ou improcedência da acusação. 101. Como será a sessão de julgamento? Convocada a sessão para julgamento, ela só pode realizar-se havendo quórum acima de dois terços dos membros da Câmara. Nela ocorrerá: " leitura do processo; " manifestação oral dos Vereadores que assim o desejarem; " defesa oral do acusado ou de seu defensor. 102. Como se procede ao julgamento? Pela votação nominal considerar-se-à afastado do mandato, se a acusação for julgada procedente pela maioria qualificada de dois terços dos membros da Câmara. 103. Como se proclamará o resultado? Se culpado, O Presidente da Câmara expedirá o competente ato de cassação. Condenatório ou absolutório, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral. 104. Como se extingue o mandato do Vereador? Extingue-se o mandato do Vereador, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando: I - ocorrer o falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral; II - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei; III - incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecido em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara. 105. Qual a diferença entre a cassação e a extinção? Cassação é a declaração da perda, de mandato pela Câmara; extinção é o perecimento do mandato pela ocorrência de fato, ou ato, que torne automaticamente inexistente a investidura. A cassação é julgamento; a extinção é simplesmente um ato declaratório. 106. Comissão Parlamentar de Inquérito ... é possível no âmbito municipal? É, por força do artigo 2º, caput e item XI, da Constituição Federal, certamente incorporadas na Lei Orgânica de casa município. 107. Qual a competência da Comissão Parlamentar de Inquérito? Realiza investigações para comprovar ou esclarecer determinados fatos ou situações da vida política, econômica e social da comunidade em defesa da coletividade. 108. Quem cria a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal)? O Plenário da Câmara, mediante resolução legislativa. A criação pode ser, automática, mediante requerimento de um terço dos votos dos Vereadores, dirigido ao Presidente da Câmara, indicando os fatos que devam ser apurados. 109. Quais os Vereadores que comporão a C.P.I e quem os nomeia? O Presidente da Câmara, depois de ouvir das lideranças partidárias as indicações dos nomes. Deve-se respeitar a proporcionalidade da representação partidária da Câmara Municipal. Por meio de resolução administrativa, o Presidente nomeia, os membros da C.PI. Os nomes da Comissão serão publicados no jornal ou no quadro de avisos da Câmara. Os membros da C.P.I, escolherão o seu Presidente e o seu Relator. 110. Qual a primeira providência da C.P.I ? Dar ciência ao interessado (Prefeito, Secretários Municipais, funcionários municipais), da instauração da C.P.I, e dos fatos a serem apurados, bem como do roteiro a ser seguido. 111. O processo tem regras a serem seguidas? Tem. Lei 1579 , de 18 de março de 1952 e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil. 112. As testemunhas são obrigadas a depor? São. Segue o rito do Processo Penal. Ao indiciado faculta-lhe o direito de prestar declarações e defender-se. 113. A C.P.I, pode requerer documentos e informações de outros órgãos? Pode. Das repartições públicas, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista municipal. 114. O sigilo pode ser quebrado? Nos termos da Lei, a C.P.I tem poderes para violar o sigilo bancário, telefônico, fiscal e de dados. 115. A defesa do interessado, pode ser feito por advogado? O advogado pode e deve interferir na defesa do interessado. Se não houver defensor constituído, o Presidente deve nomear um advogado, na defesa daquele que está sendo acusado. 116. Os atos da C.P.I são públicos? Esta é a regra. O artigo 5º, LX da Constituição federal oferece uma exceção: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Suponha a investigação sobre atividades bancárias ou corrupção de menores praticada por funcionário municipal. 117. A C.P.I pode deslocar-se dentro do Município? Em busca de informação, a C.P.I, pode deslocar-se dentro do Município. Fora do Município como também buscar informações em outros Estados. 118. Quais os crimes que se praticam contra uma C.P.I Municipal? Lei 1579, de 18 de março de 1952. Artigo 4º - I - "Impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de C.P.I, ou o livre exército das atribuições da qualquer de seus membros". Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos. § se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena- reclusão de 1 (um), a 3 (três) anos. § As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo da correspondente à violência. Artigo 4º - II - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito. Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. § 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal. Pena - reclusão de 2 (dois), a 6 (seis) anos, e multa § 2º - As penas aumentam-se de um terço se o crime é praticado mediante suborno. § 3º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade. O tipo penal da ambos os crimes é indicado pelo artigo 4º , inciso I e II, da Lei 1579, de 18 de março de 1952. A pena de cada um deles é indicada, segundo a própria lei 1579, pelos artigos 329 e 342 do Código Penal. 119. A C.P.I pode emitir relatórios parciais? Pode. Envia-os ao Ministério Público. Matéria criminal pode dar origem ao processo criminal; lesão ao patrimônio público poder dar origem ao processo cível. 120. Quem elabora e aprova os termos finais da Conclusão? Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, pela maioria absoluta dos votos. Se houver opinião discordante, o Vereador pode emitir seu Parecer em separada. O Plenário da Câmara não opina. |
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